O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, autorizou que agentes da Força Nacional de Segurança Pública permaneça até 20 de junho na Terra Indígena Sararé, que fica na região de Pontes e Lacerda (a 493 km de Cuiabá). A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15.03).
“Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 23 de março a 20 de junho de 2023”, diz trecho da portaria.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública os agentes da Força Nacional estão atuando em conflitos na reserva indígena.
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PORTARIA MJSP Nº 326, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 284, de 20 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 23 de março a 20 de junho de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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