O Ministério da Educação (MEC) autorizou, nesta segunda-feira (25.05), a suspensão das parcelas do Fundo de Investimento Estudantil (FIES) devido a pandemia do novo coronavírus. A Resolução foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Para que tenha suas parcelas do contrato suspensas, o estudante terá que manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies.
Serão suspensas as parcelas dos contratos que estavam em dia quando foi declarado o estado de calamidade pública, em 20 de março. A suspensão será de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência; e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização.
De acordo com o texto, as parcelas em fase de utilização ou carência se referem ao valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. Já as parcelas de amortização se referem ao valor da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
Conforme a resolução, não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas. Essas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante, seguindo os mesmos termos e condições.
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