O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (27.05), no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando até 30 de junho o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2022.
Conforme a publicação, estudantes têm até o dia 30 de junho para efetivar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados do 1º semestre de 2022.
Também foi prorrogado, até 30 de junho, o prazo para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º semestre de 2022.
Leia Também - Encerra hoje prazo para pagamento da taxa de inscrição do Enem
PORTARIA Nº 312, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização dos aditamentos de renovação, dilatação e transferência dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o 2º semestre de 2017, simplificados e não simplificados, referente ao 1º semestre de 2022.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 e no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2022, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2022.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2022, o prazo estabelecido no §2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 1º semestre de 2022.
Art. 3º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação, no endereço sisfies.mec.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).