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Segundo ministro, exigência de comprovação de vacinação é um meio indireto à indução da vacinação compulsória
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou nesta quinta-feira (30.12) um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e institutos federais, a exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a volta às aulas em 2022. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz um trecho do despacho.
No documento, o ministro afirma que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, diz outro trecho do despacho.
— Milton Ribeiro (@mribeiroMEC) December 30, 2021
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