O Ministério da Educação (MEC) homologou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite as aulas remotas em todas as redes de ensino enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A resolução do CNE é direcionada para todas as etapas da educação – da básica ao ensino superior – nas redes de todo o Brasil. No entanto, as escolas e faculdades não são obrigadas a seguir à risca, cabe a elas avaliar qual o melhor cenário para a sua comunidade escolar e acadêmica.
O documento estendeu o prazo da autorização até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade pública por causa do coronavírus.
Conforme o documento, o entendimento dos conselheiros com a dilatação do prazo foi permitir a convivência entre o ensino presencial e não presencial no próximo ano, inclusive em processos de recuperação.
Entre as ações recomendadas pelo texto estão a junção dos anos letivos de 2020 e 2021. “O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz a resolução.
O CNE também recomenda às redes de ensino uma flexibilização da aprovação escolar, por meio da "redefinição de critérios de avaliação” com o intuito de “promover” o estudante para a série seguinte.
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