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Brasil Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 07:56 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 07h:56 - A | A

diretrizes da educação

Ministério da Educação aprova aulas aos sábados e nas férias após pandemia do coronavírus

A reorganização é de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, federal e particular)

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo de 2020. A determinação consta no conjunto de diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada no Diário Oficial da União (DOC) e homologada pelo Governo, que orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior a atuarem durante a pandemia do Covid-19 (coronavírus). 

Nas recomendações consta ainda que a jornada escolar pode ser ampliada com algumas horas ou usar o contraturno. O documento indica que a reorganização é de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, federal e particular).

As novas diretrizes também sugerem atividades alternativas e não presenciais para minimizar a necessidade de reposição presencial, e que essas atividades podem ser usadas para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema de ensino.

Entre as alternativas sugeridas constam: meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas. Ainda segundo o documento, a reposição presencial das aulas pode acarretar problemas para o calendário letivo de 2021 caso a suspensão das aulas continuar por um longo tempo.

DESPACHO DE 29 DE MAIO DE 2020  

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e deixa de homologar o item 2.16 do referido Parecer, o qual submete para reexame do Conselho Nacional de Educação, considerando as razões constantes na Nota Técnica nº 32/2020/ASSESSORIA-GAB/GM/GM, conforme consta do Processo nº 23001.000334/2020-21.  

ABRAHAM WEINTRAUB

 
 

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