Contratos de compra de imóveis do Minha Casa, Minha Vida deverão estabelecer o prazo certo para entrega das residências, isso é o que prevê o projeto de Lei 5330/19. Ainda, de acordo com a proposta, em caso de descumprimento desse prazo, os donos dos imóveis deverão receber um aluguel mensal, como forma de indenização, até que a residência seja entregue.
O PL, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), proíbe também que sejam cobrados juros de obra, ou qualquer outro valor equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves do imóvel.
A proposta altera a Lei 11.977, de julho de 2009, inserindo uma nova redação: “O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor”.
Em justificativa à sua proposta, a deputada aponta dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmando o programa Minha Casa, Minha Vida é motivo de mais de oito mil processos que estão em andamento nos tribunais brasileiros. Ainda, segundo a deputada, a falta de previsão de entrega causa insegurança “desnecessária” aos donos dos imóveis.
O PL será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano; Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
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