O Governo Federal editou nesta quarta-feira (27.05) uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 15,9 bilhões como garantia para uma linha de crédito destinado a atender micros e pequenas empresas.
A medida garante recursos, entre outros, para as manutenção de empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, conforme estabelece a Lei 13.999/2020, que criou o Programa Nacional de Apoio à Microempresa e Empresas de Pequeno Porte.
Um dos mais ácidos críticos dos bancos por impor barreiras e dificuldades para concessão de financiamentos,o senador Wellington Fagundes ressaltou que todos os esforços têm sido no sentido de garantir medidas que possam assegurar a vida das pessoas no enfrentamento à pandemia. Para ele, a manutenção dos empregos é essencial para que o trabalhador possa também se precaver.
“Aprovamos esse projeto no Congresso Nacional, depois lutamos muito para que fosse sancionado pelo Governo. E com isso, esperamos quebrar as dificuldades que as micro e pequenas empresas estão encontrando para sobreviver a esse difícil período que estamos atravessando” – frisou o senador Wellington Fagundes (PL-MT), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda.
De acordo com o texto, originário do projeto de lei 1282/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), o fundo emergencial irá atender as micro e pequenas empresas, que têm faturamento bruto anual, respectivamente, de até R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Pela medida, 20% dos valores do projeto serão bancados com recursos próprios das instituições participantes, como cooperativas de crédito e bancos de crédito, e os outros 85% da dívida serão assumidos pelo Tesouro.
Além de subsidiar a folha de pagamento, os recursos obtidos através desse fundo também poderão ser usados para outras atividades empresariais, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), gerido pelo Banco do Brasil.
O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
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