A Medida Provisória (MP) 1.021/2020, do Governo Federal, que estipula o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 foi prorrogada por mais 60 dias.
O aumento de R$ 55 foi definido com base na especulação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2020 – 5,26%, contudo, logo após a edição da MP, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), anunciou o INPC de 5,45%, com isso, o valor do salário mínimo para 2021 acabou ficando abaixo da inflação, contrariando a lei, já que não garante o poder de compra aos brasileiros.
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Enquanto não se define um novo valor ao salário mínimo, em conformidade com a lei, continua valendo o estipulado, que foi prorrogado por meio do Ato 14/2021, assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional senador Rodrigo Pacheco.
“O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias” diz ato.
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