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Brasil Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 22:58 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 22h:58 - A | A

Brasil

Medida provisória que desobriga publicação de licitações de órgãos públicos em jornais é publicada

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Diário Oficial_vgnoticias

 O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

Foi publicada nesta segunda-feira (09.09), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 896/2019, que altera quatro leis e desobriga órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Clique AQUI e confira

Em agosto, Bolsonaro editou outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o Governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos Estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo Governo Federal.

São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011). Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

Tramitação - A MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. (Com Agência Senado).

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