O Ministério da Educação prorrogou até 15 de janeiro de 2021 o prazo para renovação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020. A publicação consta na edição de hoje do Diário Oficial União (DOU).
Conforme a publicação, estudantes têm até o dia 15 de janeiro de 2021 para efetivar o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2020.
PORTARIA Nº 782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 e para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010; e no art. 47 c/c o Art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 de que trata o Edital nº 64, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 15 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
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