O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria autorizando a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais nas universidades de todo o país pelo prazo inicial de 30 dias durante a pandemia do COVID-19, podendo ser prorrogado.
Conforme a publicação, fica assegurado que será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas e a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, inclusive avaliações.
As exceções são para os cursos de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.
“As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao Ministério da Educação tal providência no período de até quinze dias”, diz trecho da publicação.
As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula.
Já as instituições que não optarem pela substituição autorizada poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais.
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