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Brasil Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 09h:07 - A | A

Brasil Sem Fome

Lula lança programa que planeja tirar país do mapa da fome

Durante discurso, o presidente Lula declarou que o maior problema da fome é a falta de dinheiro do povo

Giovanna Bitencourt/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto nessa quinta-feira (31.08), durante evento em Teresina no Piauí, que cria o programa Brasil sem Fome. O texto foi publicado nesta sexta-feira (1º.09) no Diário Oficial da União (DOU).

O novo programa do Governo tem o objetivo de retirar o país do mapa da fome novamente até 2030, além de reduzir as taxas totais de pobreza do Brasil e reduzir a insegurança alimentar e nutricional.

O plano integra um conjunto de 80 ações e políticas públicas de 24 ministérios para alcançar cerca de 100 metas traçadas. Ao todo, são três eixos: acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania; segurança alimentar e nutricional: alimentação saudável da produção ao consumo e mobilização para o combate à fome.

Durante discurso, o presidente Lula declarou que o maior problema da fome é a falta de dinheiro do povo, que implica com o acesso à comida. Conforme o petista, o Brasil só irá acabar com a fome quando garantir que toda a população tenha emprego e salário para comprar o que desejar.

“O problema não é falta de comida, não é falta de plantar. O problema é que o povo não tem dinheiro para ter acesso à comida. A gente só vai acabar com a fome de verdade ao garantir que todo trabalhador tenha emprego e salário, para comprar o que quiser”, declarou.

Lula comentou que, assim como o Bolsa Família, o programa não é uma solução definitiva, mas sim uma medida de urgência para atender as pessoas mais necessitadas.

O presidente ainda criticou a desigualdade social do Brasil, pontuando que o retorno do país ao mapa da fome é provocado por ela. Conforme ele, a riqueza do país não é repartida igualmente, por isso, alguns comem várias vezes por dia, enquanto outros ficam dias sem comer.

“A riqueza produzida neste país não é repartida em igualdade de condições. Alguns podem comer dez vezes por dia, e outros ficam dez dias sem comer. É isso que está errado e precisamos corrigir”, disse.

Lula observou que o Brasil é um país rico, sendo o terceiro maior produtor de grãos e o primeiro produtor de proteína animal do mundo. Com isso, afirmou que não faz sentido ter 33 milhões de pessoas passando fome.

“A fome não deveria acontecer no Brasil porque ele é um país rico, com muita terra, é o terceiro maior produtor de grãos do mundo, o primeiro produtor de proteína animal do mundo. Qual a explicação para ter 33 milhões de pessoas passando fome?”, questionou Lula. 

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Confira o decreto:

DECRETO Nº 11.679, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Plano Brasil Sem Fome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional.

§ 1º O Plano Brasil Sem Fome tem os seguintes objetivos:

I - reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional;

II - reduzir a pobreza;

III - implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável;

IV - ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e

V - fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

§ 2º O Plano Brasil Sem Fome terá duração até que o País saia do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas e suas ações serão identificadas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN.

Art. 2º O Plano Brasil Sem Fome estrutura-se nos seguintes eixos de atuação:

I - acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania;

II - segurança alimentar e nutricional - alimentação adequada, da produção ao consumo; e

III - mobilização para o combate à fome.

Parágrafo único. As ações do Plano Brasil Sem Fome obedecerão aos princípios e às diretrizes do SISAN e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelecidos nos art. 8º e art. 9º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no art. 3º do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

Art. 3º O público-alvo do Plano Brasil Sem Fome são, prioritariamente, as pessoas em situação de insegurança alimentar grave.

Parágrafo único. O CadÚnico será utilizado como instrumento básico para a identificação do público-alvo e o planejamento das ações do Plano Brasil Sem Fome.

Art. 4º O Plano Brasil Sem Fome será executado pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade.

§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão mobilizados para adotar estratégias intersetoriais e de gestão social no enfrentamento da fome, equivalentes ao Plano Brasil Sem Fome, com vistas a ampliar a efetividade das políticas, dos programas e das ações da União.

§ 2º Os editais e as chamadas públicas para a implementação das ações previstas no Plano Brasil Sem Fome farão referência expressa ao referido Plano.

Art. 5º A coordenação do Plano Brasil Sem Fome será realizada pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, colegiado de articulação e integração intersetorial dos órgãos relacionados às áreas de soberania e segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e combate à fome, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.

§ 1º A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá editar os atos necessários à gestão, ao monitoramento, à participação e à mobilização no âmbito do Plano Brasil Sem Fome.

§ 2º Os órgãos responsáveis pela implementação das ações do Plano Brasil Sem Fome prestarão informações à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional sobre a execução das políticas, dos programas e das ações de sua competência no âmbito do Plano.

§ 3º O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA é a instância de controle social do Plano Brasil Sem Fome, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 2006.

Art. 6º Para a execução do Plano Brasil Sem Fome, poderão ser firmados, no âmbito dos programas que o integram:

I - convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos, com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação pertinente; e

II - termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, com organizações da sociedade civil, nos termos do disposto na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Art. 7º O Plano Brasil Sem Fome será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e por entidades públicas e privadas; e

III - recursos oriundos de doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior, e de outras fontes compatíveis com a legislação.

Art. 8º Fica revogado do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Presidente da República Federativa do Brasil

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