O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deve suspender a Lei que institui o juiz de garantias. A informação é do Jornal O Globo.
Fux é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F da Lei 13.964/19 ("pacote anticrime"), que instituem o juiz das garantias.
Porém, com o recesso forense Fux não pode deliberar sobre ação cabendo somente o presidente do Supremo, ministro Dias Tofolli, decidir se mantém ou não a medida – que deve começar a valer a partir de 23 de janeiro. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
Segundo a publicação, Dias Tofolli, que fica plantão do recesso do Tribunal até o dia 20 de janeiro, já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que é favorável à medida.
Ainda de acordo com o jornal, a partir do dia 20 de janeiro quem assume o plantão é Luiz Fux e a tendência é que o ministro derruba a lei do presidente.
“De acordo com interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário para colocar a norma em vigor”, diz trecho da publicação do jornal, sob alegações de Fux em suspender a lei que institui o juiz de garantias.
Veja matéria do O Globo na íntegra:
Fux deve suspender lei que cria juiz de garantias
Ministro assume plantão do STF no dia 20 e, segundo interlocutores, já se manifestou contrário ao texto sancionado por Bolsonaro; duas ações que questionam a mudança chegaram à Corte
Carolina Brígido
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias. No Supremo, há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto, ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para entrar em vigor no dia 23. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
Até o dia 20, quem ficará no comando da Corte é o presidente, Dias Toffoli. Ele não deve derrubar a nova lei, porque já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro que é favorável à medida. Já chegaram ao STF duas ações para suspender a validade da lei — uma de autoria do Podemos e do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Se Toffoli rejeitar o pedido de liminar, os autores das ações poderão apresentar recurso que seria, então, julgado por Fux. A assessoria de Toffoli informou ontem que as ações sobre o juiz de garantias não serão objeto de decisão do presidente nesta semana.
Para evitar desgaste De acordo com interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário para colocar a norma em vigor.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do projeto anticrime, sancionado por Bolsonaro no dia 24. O ministro da Justiça, Sergio Moro, queria que o presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, mas Bolsonaro não fez isso e justificou que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.
Nos bastidores, aliados do presidente dizem que, para não se desgastar com o Congresso, ele preferiu deixar o assunto nas mãos do STF. A lei ainda não tinha sido sancionada quando Toffoli deu o aval à medida. Na Corte, ao menos outros quatro ministros ouvidos reservadamente pelo GLOBO concordam que é constitucional criar o juiz de garantias. Fux, vice-presidente, pensa ao contrário.
Além de assumir o plantão do Supremo no dia 20, Fux também é o relator das ações que questionam a nova lei. Portanto, a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro assumirá de forma definitiva a condução da causa. Caberá a ele elaborar um voto e liberar as ações para o julgamento no plenário do STF.
Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
Pela lei, o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, autorizar a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Hoje, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença.
Ontem, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o STF rejeite a ação da AMB. “O chamado ‘juiz de garantias’ não é um novo órgão do Poder Judiciário. Não houve qualquer alteração procedimental na fase de investigação ou no inquérito policial. Sua efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência criminal”, afirma a OAB.
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