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Brasil Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 08:36 - A | A

Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 08h:36 - A | A

Educação

Lei que prorroga mudanças no calendário escolar é sancionada: ensino remoto é mantido

Texto prorroga regras na educação até 31 de dezembro deste ano

Lucione Nazareth/VGN

VGN Notícias

VGN; sala de aula; escola;

 Texto prorroga regras na educação até 31 de dezembro deste ano

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.218/2021 que prorroga até o fim do ano letivo deste ano as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia.

As normas constam no decreto de calamidade pública, que perdeu a vigência em dezembro do ano passado, e alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020.

A lei sancionada por Bolsonaro é de autoria da deputada federal, Professora Dorinha (DEM-TO). A lei garante a validade de algumas normas excepcionais, sendo elas: suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

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LEI Nº 14.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º As normas previstas nesta Lei não se vincularão à vigência do Decreto Legislativo referido nocaputdeste artigo e vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

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