18 de Novembro de 2024
18 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 13:42 - A | A

Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 13h:42 - A | A

mudança

Lei que altera Fundeb é sancionada

Lei adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

piso professor sala

 Lei adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14.276/21, que modifica regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do fundo quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

A nova lei alterou a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério, assim como terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, os docentes; os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

O texto fixa que escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos terão de cumprir de condicionalidades para a contagem de matrícula, a serem conferidas e validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb. Estão entre as condicionalidades oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os alunos e comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.

Além disso, em decorrência da pandemia, as escolas não serão obrigadas a cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

A partir do novo formato definido para o ensino médio já em 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.  

Leia Também - Governo e prefeito de VG definem calendário de 2022; somente um feriado prolongado

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760