Começa a valer nesta sexta-feira (03.01) a Lei 13.869/19, que trata do abuso de autoridade. Com isso, possíveis excessos cometidos por agentes públicos serão punidos com mais rigidez.
A Lei atinge servidores públicos, militares, bem como membros do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Além disso, também são considerados agentes públicos, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo”, cita parágrafo único.
De acordo com a legislação, constituem crime de abuso de autoridade condutas praticadas com o objetivo de prejudicar outras pessoas, beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou, até mesmo, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Os crimes e suas respectivas penas são tipificadas em 29 artigos, como o artigo 9º, que prevê pena de um a quatro anos e multa ao juiz que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
A Lei foi sancionada em 5 de setembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Dos 33 dispositivos, 19 artigos tinham sido vetos integral ou parcialmente por Bolsonaro, a pedido, segundo ele, dos ministros Sérgio Moro, Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União e André Luiz de Almeida Mendonça, advogado-geral da União, e ainda à forte pressão de juízes e procuradores. Porém, 80% dos vetos foram derrubados no Congresso.
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