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Brasil Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 08h:28 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça manda PRF retomar uso de radares móveis em rodovias federais

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível de Brasília, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a decisão que proibiu a utilização de radares móveis nas rodovias do país. A decisão é dessa quarta-feira (11.12) e cabe recurso.

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro determinou a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais, até a conclusão de uma avaliação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No ato, Bolsonaro afirmou que a medida tinha como objetivo evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

Leia Mais - Governo suspende uso de radares móveis em rodovias federais 

Porém, o MPF ingressou com pedido requerendo a volta dos radares móveis nas rodovias sob argumento que o equipamento faz com que os motoristas respeitem os limites de velocidade auxiliando assim na redução do número de acidentes.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Gentil afirmou que a falta dos radares pode causar danos à sociedade, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito.

“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

Ainda segundo ele, o despacho de Bolsonaro que suspendeu o uso dos equipamentos nas rodovias não poderia suprimir a competência do Contran.  

"Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas", diz outro trecho da decisão do magistrado.

Diante disso, ele determinou que Polícia Rodoviária Federal adote em um prazo de 72 horas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização com o uso de radares móveis sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.  

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