O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (04.11), uma nota de esclarecimento, informando que caso o eleitor esteja contaminado pela Covid-19, ou com sintomas no período de 14 dias antes da votação, que ocorrerá no dia 15 de novembro, ele terá o prazo de 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral, podendo ser, atestado médico, declaração médica ou teste que comprovem a condição.
Conforme a nota, o exercício do voto é obrigatório para todos os maiores de 18 e menores de 70 anos, assim como não há uma norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. No entanto, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor fique em casa caso apresente algum sintoma relacionado a doença, ou se optar por se apresentar em seu colégio eleitoral, que faça o uso da máscara, mantenha o distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
Em caso de ausência, caberá ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. “Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência”, diz trecho.
O TSE ainda reiterou que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.
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