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Brasil Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 15:33 - A | A

Quinta-feira, 09 de Abril de 2020, 15h:33 - A | A

Senado

Juros com cartão de crédito superam 300% ao ano; senador propõe limitar em 20%

Edina Araújo/VG Notícias

Projeto de Lei (PL) de autoria do senador do Paraná, Álvaro Dias (Podemos) em análise no Senado, estabelece teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021. O PL número 1.166/2020 está entre os 12 projetos escolhidos como prioritários pelos líderes do Senado para votação durante a crise causada pela epidemia de coronavírus.

Segundo Dias, o Banco Central já devia de ofício, ter feito o que é proposto no projeto de lei. Em sua justificativa, o senador diz que o Banco Central poderia ter atuado para estabelecer um teto para os juros em diversas modalidades de crédito, visto que tem competência para isso.

O senador justifica que pequeno empresário, o profissional liberal ou o empregado que deixar de ter renda e possuir cartão de crédito, seguramente vai usar esse cartão para comprar o que precisar - e não conseguirão pagar a totalidade da fatura dos cartões e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central, com instituições financeiras cobrando até mais de 600%.

Ele diz que situação semelhante ocorre com o cheque especial. “Esse endividamento no cartão de crédito e cheque especial vai criar um passivo enorme, drenar os minguados recursos das famílias brasileiras e dificultar ainda mais a retomada da atividade econômica”, diz treco da justificativa do senador.

Para Álvaro Dias, os juros altos induzem a inadimplência, que por sua vez, elevam o risco e o custo da operação. “Com a taxa Selic tão baixa, não é razoável manter juros superiores a 600% ao ano. Uma taxa de 20% ao ano é absolutamente satisfatória e suficiente para remunerar as instituições de crédito nesse período de crise. Para não se correr o risco de a instituição reduzir o limite de crédito, excepcionalmente durante este período, não será permitida a redução do limite nas modalidades de cheque especial e do cartão de crédito”.

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