A isenção do pagamento da conta de luz para a população carente, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), pode perdurar até 31 de dezembro. A medida consta no Projeto de Lei 3641/20 que tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente o Governo, por meio de Media Provisória, concedeu desde 30 de abril a isenção do pagamento da conta de luz para as famílias mais pobres por conta da crise da pandemia do coronavírus.
Porém, a deputada federal, Rejane Dias (PT/PI), apresentou o Projeto de Lei 3641/20 que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020. Conforme o texto o consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh), e acima desse patamar não receberá nenhum desconto.
A proposta prevê ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a 10 metros cúbicos (m³) para o titular da conta que seja beneficiário do Programa Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Estados e municípios regulamentarão a medida.
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