O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães, prorrogou adiou para 03 de agosto atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Inicialmente o atendimento presencial estava previsto para ocorrer no próximo dia 13 de julho.
O adiamento está na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O INSS suspendeu o atendimento presencial no final de março como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e já havia antecipado que esse prazo poderia ser prorrogado. Importante destacar que o retorno do atendimento será de forma gradual e seguro nas agências da Previdência Social, restrito exclusivamente para os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e para atendimento a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
“O atendimento será realizado com implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde, entre elas regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, disse o INSS.
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 7 DE JULHO DE 2020
Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 180 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:
I - até 31 de julho de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
II - para 3 de agosto de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
Secretário de Previdência
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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