A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta segunda-feira (11.11) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.269 que estabelece em R$ 1.286,10 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outubro.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência o valor é um parâmetro para a compensação de aposentadorias e pensões tanto de servidores, quanto de trabalhadores da iniciativa privada, que migraram do setor privado para o setor público, e vice-versa, ou seja, entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
PORTARIA Nº 1.269, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2019, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.286,10 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
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