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Brasil Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 09:10 - A | A

Segunda-feira, 06 de Junho de 2022, 09h:10 - A | A

portaria

INSS determina que servidores voltem ao trabalho presencial

Retorno presencial se refere a servidores, contratados temporários e estagiários da autarquia que estão em trabalho remoto

Lucione Nazareth/VGN

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou nesta segunda-feira (06.06) o retorno ao trabalho presencial dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da autarquia que estão trabalhando de forma remota em decorrência da pandemia. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU).

Na publicação, consta que os servidores deverão se atentar às regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, e municípios.  

Além disso, fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.

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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.452, DE 2 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores, empregados públicos e estagiários, que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, considerando as disposições Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, bem como o contido no Processo nº 35014.073504/2020-26, resolve:

Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial, dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários do INSS que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º As regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios são de observância obrigatória.

Art. 3º Fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - publicadas em Boletim de Serviço:

a) Portaria Conjunta/DGPA/DIRAT/INSS nº 9, de 25 de agosto de 2020;

b) Portaria Conjunta/DGPA/DIRAT/INSS nº 10, de 31 de agosto de 2020;

c) Portaria Conjunta DGPA/DIRBEN/INSS nº 5, de 28 de outubro de 2021; e

d) Portaria PRES/INSS nº 866, de 24 de agosto de 2020;

II - publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 9 de julho de 2021, Seção 1, pág. 104: Portaria PRES/INSS nº 1.326, de 7 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

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