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Brasil Terça-feira, 24 de Maio de 2022, 08:09 - A | A

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INSS deixa de exigir uso de máscaras nas agências

Máscara de proteção só será exigido quando houver lei municipal indicando o uso

Lucione Nazareth/VGN

O uso de máscara de proteção facial não é mais obrigatório nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.  

Segundo a publicação, máscara seguirá obrigatória quando houver Lei Municipal indicando a obrigatoriedade do uso.  

Na portaria, cita que serão mantidas outras medidas de controle para a prevenção do contágio contra a Covid-19, como a fixação de informativos com orientações sobre a permanência da higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados.  

Além disso, será reforçado a limpeza nos locais de atendimentos, salas de perícias médicas, reabilitação profissional, assistência social, além de pontos de grande contato, como elevadores, corrimões e maçanetas. 

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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.445, DE 20 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, e revoga a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e no Processo Administrativo nº 10128.104144/2022-75, resolve:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 25 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 163, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso." (NR)

"Art. 6º Deverão ser afixados nas unidades do INSS, incluindo-se os banheiros e as copas, informativos disponibilizados pela Assessoria de Comunicação Social (ACS), nos quais constem orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 7º da Portaria Conjunta nº 9/DGPA/DIRAT/INSS, de 2020; e

II - a Portaria nº 924/PRES/INSS, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 87.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

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