O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (20.04), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 104/2020 que cria serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica.
“O serviço Acertos para marcação de perícia médica", do tipo tarefa, foi criado para possibilitar o ajuste de críticas sistêmicas ou cadastrais que impeçam a marcação de perícia inicial e de prorrogação em benefícios por incapacidade, visando garantir assim possibilitar o atendimento dos segurados”, diz trecho da publicação.
Conforme a publicação, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 para que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.
PORTARIA Nº 104, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Criação do serviço "Acertos para marcação de perícia médica", para tratar crítica sistêmica ou cadastral.
O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como o disposto no Processo SEI nº 35014.096227/2020-20, resolve:
Art. 1º O serviço "Acertos para marcação de perícia médica", do tipo tarefa, foi criado para possibilitar o ajuste de críticas sistêmicas ou cadastrais que impeçam a marcação de perícia inicial e de prorrogação em benefícios por incapacidade, visando garantir assim possibilitar o atendimento dos segurados.
Art. 2º O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 para que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.
Art. 3º O serviço foi ativado e configurado a execução pela Direção Central em todas as Agências da Previdência Social - APS.
Parágrafo único. Para melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a Gerência-Executiva, poderá configurar transferência automática para UO específica de sua abrangência.
Art. 4º As tarefas serão tratadas pelos servidores das Agências da Previdência Social - APS e das ELABs Manutenção sendo contabilizado com o valor de 0,33 na conclusão da tarefa.
Art. 5º O servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício comunicará ao segurado que o problema foi solucionado e que deverá requerer o serviço via internet.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES
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