O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, nesta terça-feira (22.09) no Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a remarcação de perícia médica agendada e não realizada através do telefone 135 da instituição.
Conforme a publicação, a remarcação será permitida nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento" na data previamente agendada. “A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda. A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado. As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa”, diz trecho da portaria.
Ainda segundo a portaria, a remarcação pela Central 135 não se aplica para as agências que permanecem fechadas ou para as agências que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.
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