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Brasil Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022, 08:48 - A | A

Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022, 08h:48 - A | A

PREVIDÊNCIA

INSS acaba com exigência de prova de vida presencial; confira novas regras

Segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo

Lucione Nazareth/VGN

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria nesta quinta-feira (03.02) acabando com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da previdência. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais; e a mudança vale para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje. A medida atinge 36 milhões de pessoas.

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria publica hoje traz novas regras para que o Governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. Serão considerados válidos como prova de vida realizada: acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;  atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

A portaria cita que INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Ainda segundo o documento, somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

O INSS afirmou que os segurados podem continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira não pode recusar a realização do procedimento.  

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