O Brasil proibiu todos os produtos de tabaco que contenham substâncias sintéticas e naturais com propriedades flavorizantes ou aromatizantes a exemplo do mentol, baunilha, chocolate, canela, frutas, doces, dentre outros, que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 20, por unanimidade, manter a proibição do uso de aditivos, conforme prevê a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012.
"Nos cigarros comercializados no Brasil, os limites máximos permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono na corrente primária da fumaça são:I – alcatrão: 10 mg/cigarro (dez miligramas por cigarro); II – nicotina: 1 mg/cigarro (um miligrama por cigarro); e III – monóxido de carbono: 10 mg/cigarro (dez miligramas por cigarro). § 1º Os limites máximos estabelecidos no caput referem-se ao teor médio determinado por análise laboratorial quantitativa, acrescidos dos respectivos desvios padrão analíticos. § 2º Nas quantificações dos teores, devem ser utilizadas quaisquer metodologias analíticas aceitas internacionalmente ou aquelas adotadas por força de lei, acordo ou convênio internacional ratificado e internalizado pelo Brasil", consta do capítulo II dos limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbiono nos cigarros, artigo Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 14, de 15 de março de 2012 e mantida pelo TRF1.
A relatora do processo, a desembargadora Daniele Maranhão, destacou que a questão “se caracteriza como política pública de promoção da saúde, cuja regulação insere-se na competência técnica da Agência e na sua função institucional como órgão regulador da vigilância sanitária”.
Os aditivos em produtos derivados do tabaco são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela comunidade científica como atrativos ao uso dos cigarros, principalmente para o público jovem, facilitando a iniciação ao tabagismo. Os aditivos também dificultam o processo de parar de fumar, pois mascaram o sabor ruim dos produtos.
Decisão - A decisão do TRF1 admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC), colocado pela Anvisa, com o propósito de conferir força vinculante ao resultado do julgamento. Com a Anvisa neste processo, significa que, daqui por diante, os juízes e os órgãos do TRF1 deverão decidir dessa mesma forma sobre o assunto.
Com a manutenção da decisão do TRF1, juízes e os órgãos não poderão mais suspender regras previstas na RDC 14/2012, em especial as que estão nos artigos 6º e 7º, que tratam da proibição do uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.
A decisão da Justiça reafirma a constitucionalidade da atuação da Anvisa na regulação sobre o uso de aditivos em cigarros e fortalece o aspecto técnico das decisões do órgão regulador. (Com informação do TRF1)
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