O Ministério da Cidadania suspendeu por 180 dias todos os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, de forma a evitar aglomeração de pessoas em filas. A decisão consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (28.07).
“Suspender, pelo prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Portaria, os seguintes procedimentos de gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF), criado pela Lei nº 10.836, de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007”, diz trecho da portaria.
De acordo com a portaria, a medida tem como base a situação emergencial pela qual passa o país em decorrência da pandemia no novo coronavírus (Covid-19), e também a prorrogação do auxílio emergencial por mais de três meses – com prazo de encerramento de sua concessão em novembro.
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PORTARIA MC Nº 649, DE 27 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a instituição do Auxílio Emergencial 2021 por meio da Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, que substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso;
CONSIDERANDO a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 pelo período complementar de três meses, consoante o Decreto nº 10.740, de 05 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 180 dias, a partir da publicação desta Portaria, os seguintes procedimentos de gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF), criado pela Lei nº 10.836, de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
I - a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
II - a Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do CadÚnico, incluindo o Programa Bolsa Família, conforme previsto nas Portarias MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, nº 341, de 7 de outubro de 2008, e nº 177, de 16 de junho de 2011;
III - as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
Art. 2º Ficam suspensos, enquanto estiver vigente o Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 2021, os seguintes procedimentos e ações:
I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal;
II - as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família;
III - os procedimentos adotados pelo Ministério da Cidadania e pelas gestões municipais para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 06 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A retomada das ações previstas nos incisos I, II e III será decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em conjunto com a Secretaria Nacional do Cadastro Único da Secretaria-Executiva, observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família e os impactos no CadÚnico.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 1º e o art 2º da Portaria MC nº 624, de 31 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO
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