Reprodução
Medida Provisória estava em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou a Lei 14.034/2020 que obriga empresas aéreas a reembolsar passageiros que cancelarem seus voos, devido a pandemia da Covid-19. A Medida Provisória está em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso.
Consta do texto, publicado nesta sexta-feira (18.06) no Diário Oficial da União (DOU), que as empresas aéreas terão até 31 de dezembro deste ano para reembolsarem passageiros, contado da data do voo cancelado.
Leia Mais - Bolsonaro sanciona lei que prevê prazo de 12 meses para reembolso de passagem aérea
“O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais”, diz trecho da publicação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).