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Brasil Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 08:13 - A | A

Sexta-feira, 18 de Junho de 2021, 08h:13 - A | A

MEDIDA PROVISÓRIA

Governo sanciona MP que prorroga regras sobre reembolso de passagens aéreas

Medida Provisória estava em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

aeroporto mt

 Medida Provisória estava em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou a Lei 14.034/2020 que obriga empresas aéreas a reembolsar passageiros que cancelarem seus voos, devido a pandemia da Covid-19. A Medida Provisória está em vigor desde 31 de dezembro de 2020 e foi aprovada pelo Congresso.

Consta do texto, publicado nesta sexta-feira (18.06) no Diário Oficial da União (DOU), que as empresas aéreas terão até 31 de dezembro deste ano para reembolsarem passageiros, contado da data do voo cancelado.

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“O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais”, diz trecho da publicação.

 

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