O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta quarta-feira (06.05), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.995/2020 que autoriza o auxílio financeiro as Santas Casas e a hospitais filantrópicos, ou seja, sem fins lucrativos, para reforçar o atendimento aos pacientes infectados pelo novo coronavírus.
De acordo com o texto, será destinado auxílio de R$ 2 bilhões as unidades de saúde e o critério do rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde.
“O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Lei, em razão do caráter emergencial e da ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020” diz trecho da lei.
Ainda segundo a publicação, o Ministério da Saúde e o Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizarão, em até 30 dias da data do crédito em conta-corrente das entidades beneficiadas, a relação completa de todas elas, que deverá conter, no mínimo, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Estado e Município.
Os recursos devem ser usados na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, para o atendimento adequado à população.
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