O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (21.01) portaria em que retira restrição de entrada de viajantes no Brasil que tiveram passagem pela África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue. A restrição havia sido imposta no fim de 2021 diante do surto da variante Ômicron.
A publicação mantém a exigência do uso do passaporte da vacina, assim como teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque.
Além disso, o passageiro deverá apresentar comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque; e comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
“As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque. As crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque”, diz trecho extraído da portaria.
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