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Brasil Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 08:16 - A | A

Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 08h:16 - A | A

programa habitacional

Governo publica normativa que inclui famílias de baixa renda no programa Casa Verde e Amarela

Famílias com renda de até R$ 1.600 devem ser incluídas no programa habitacional

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou nesta sexta-feira (22.01) normativa que regulamenta a inclusão de famílias de baixa renda no programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa, Minha Vida.

“Fica regulamentado, na forma dos Anexos, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, aprovado pela Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda”, diz trecho da publicação que consta no Diário Oficial da União (DOU).

No decreto que sancionou o novo programa habitacional o Governo estabeleceu que seriam atendidas no Casa Verde e Amarela famílias com renda bruta mensal de R$ 2 mil a R$ 84 mil. Com essa normativa, a tendência é que famílias com renda de até R$ 1.600 sejam incluídos no programa como ocorreu no programa Minha Casa, Minha Vida.

Leia Mais - Bolsonaro sanciona lei que cria programa Casa Verde e Amarela

Ainda segundo a publicação, as regras e critérios da inclusão das famílias de baixa no programa habitacional será divulgado em edital complementar a ser publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Vale lembrar que de acordo com o Governo, a meta do programa Casa Verde e Amarela é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Lei n. 8.677, de 13 de julho de 1993, o art. 8º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto na Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), resolve:

Art. 1º Fica regulamentado, na forma dos Anexos, o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela, aprovado pela Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, destinado ao atendimento de necessidades habitacionais e a garantir a segurança na posse de moradia de famílias de baixa renda.

Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional: www.mdr.gov.br.

Art. 2º O detalhamento operacional do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional está contido nesta Instrução Normativa e nos demais atos expedidos pelo Agente Operador e pelos Agentes Financeiros, no âmbito de suas correspondentes alçadas e competências.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO

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