O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o texto da Medida Provisória que altera a legislação sobre a venda de combustíveis no país, sobretudo do etanol hidratado, usado pelos veículos flex.
De acordo com o Governo, a Medida Provisória altera a Lei nº 9.478/1997 a Lei do Petróleo flexibilizando o processo de compra e venda do etanol hidratado.
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Conforme a publicação, medida permite que produtores e importadores de etanol hidratado vender o combustível diretamente aos postos de combustíveis sem a intermediação de distribuidoras; assim como flexibiliza a venda de combustíveis de terceiros pelos chamados “postos bandeirados”, que vendem combustível de marca específica e usam a bandeira dela comercialmente – porém esta regra não poderá ser aplicada aos contratos vigentes, ou seja, os postos bandeirados deverão cumprir as regras contratuais de exclusividade.
Consta no texto, alteração na cobrança de impostos sobre o etanol hidratado e sobre o etanol anidro adicionado à gasolina.
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