O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28.01) decreto que regulamenta e estabelece critérios de transferência automática de recursos aos Estados e municípios para garantir acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
Em março de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou, integralmente o projeto de lei que previa acesso à internet a alunos matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Porém, o Congresso derrubou em junho o veto.
No mês passado, o Governo publicou Medida Provisória que destina R$ 3,5 bilhões para financiar o acesso à internet em escolas públicas. Agora nesta sexta (28), foi publicada decreto que aponta que as transferências dos recursos serão por meio da Plataforma +Brasil, sistema que integra as bases de gestão de transferências de recursos da União.
A transferência, feita em parcela única de R$ 3,5 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal, é um apoio financeiro, dado em razão da calamidade pública decorrente da pandemia, de forma a, em colaboração com os municípios, "proporcionar equidade na universalização do ensino".
No texto, estabelece que caso o recurso não seja aplicado, os saldos remanescentes deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União.
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