27 de Novembro de 2024
27 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 09:32 - A | A

Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 09h:32 - A | A

SAÚDE

Governo prorroga suspensão de metas para prestadores de serviços de saúde

Governo mantém suspenso obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o SUS

Lucione Nazareth/VGN

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

VGN_SUS-imagem 11

 Governo mantém suspenso obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o SUS

 

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), prorrogou até 31 de dezembro a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O ato administrativo consta do Diário Oficial da União (DOU).

Bolsonaro alterou a Lei 14.123 que surgiu do Projeto de Lei 2.809/2020, aprovado pelo Senado em fevereiro de 2020.

Leia Também - Governo suspende atualização de cadastro e medidas de bloqueio do Bolsa Família

A norma reabre o prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde possam apresentar apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço para obter a renovação do certificado. O prazo foi encerrado inicialmente em 31 dezembro de 2018 e passará agora para 31 de dezembro de 2021.

LEI Nº 14.189, DE 28 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei prorroga até 31 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Incluem-se nos prestadores de serviço de saúde referidos no caput deste artigo pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos." (NR)

"Art. 2º O pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec) deve ser efetuado conforme produção aprovada pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde, nos mesmos termos estabelecidos antes da vigência desta Lei." (NR)

"Art. 2º-A. Fica suspensa a obrigatoriedade da manutenção de metas quantitativas relativas à produção de serviço das organizações sociais de saúde."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 28 de julho de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760