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Brasil Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 09h:12 - A | A

prorrogado

Governo prorroga prazo para atualização do CadÚnico

Famílias com problemas cadastrais e que teriam até 31 de julho para atualizá-los, esse prazo foi prorrogado até 31 de dezembro

Lucione Nazareth/VGN

O Governo Federal prorrogou o prazo para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (14.07).

Consta do texto, os beneficiários do Auxílio Brasil que estão em Revisão Cadastral terão até 14 de outubro para atualizar as informações. O prazo venceria originalmente nesta sexta-feira (15.07). Já as famílias em Averiguação Cadastral, cujo prazo para atualizar informações terminou em 10 de junho, ganharam prazo extra até 12 de agosto.

Famílias que atualizaram o CadÚnico pela última vez em 2016 e 2017, e que teriam que atualizar até esta sexta-feira (15), terão o prazo estendido até 31 de julho. No caso das famílias que estão com problemas cadastrais e que teriam até 31 de julho para atualizá-los, esse prazo foi prorrogado até 31 de dezembro.

Já a data-limite para atualização cadastral para evitar o cancelamento da Tarifa Social de Energia Elétrica foi adiada de novembro para dezembro deste ano.

Conforme o Ministério da Cidadania, a atualização do CadÚnico é exigência para receber o Auxílio Brasil que atualmente é pago no valor de R$ 400, mas pode ser elevado para R$ 600 em decorrência da aprovação de uma PEC no Congresso.

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Segundo a pasta, a falta de atualização leva à exclusão do registro no CadÚnico depois de quatro anos. Todos os anos, o Governo revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.

A atualização só pode ser feita em um CRAS ou em postos de atendimento do CadÚnico ou do Auxílio Brasil. Em caso de mudança de endereço, de telefone, de estado civil, de renda mensal ou em eventos de nascimento, adoção ou falecimento na família, o cadastro deve ser atualizado o mais rápido possível.

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