O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, prorrogou a autorização da utilização de militares das Força Nacional para ajudar nas ações de prevenções e repressão de crimes ambientais nos estados da Amazônia Legal, entre eles Mato Grosso. A prorrogação foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (15.06).
Segundo a publicação, os miliares irão atuar até o dia 10 de julho (o prazo se encerrou no último dia 10), nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais e de combate aos incêndios florestais e às queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O decreto estabelece ainda, que o uso dos militares das Força Nacional ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública dos Estados que compõe a Amazônia Legal, sob a coordenação do Ministério da Defesa e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Além de Mato Grosso compõe a Amazônia Legal outros oito estados: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, parte de Tocantins e Maranhão.
PORTARIA Nº 310, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ações conjuntas com as Forças Armadas, na situação que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e a Portaria MJSP nº 265, de 21 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08106.004237/2020-45 e no Processo Administrativo nº 08106.005800/2020-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Gabinete de Segurança Institucional, nas ações de fiscalização, de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais e de combate aos incêndios florestais e às queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 11 de junho de 2020 a 10 de julho de 2020.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com as Forças Armadas, com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º do Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).