Militares das Força Nacional seguirão atuando até 08 de maio de 2021 nas ações de prevenções e repressão de crimes nas fronteiras do país, entre elas consta Mato Grosso. A determinação foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a publicação, os miliares (que já estão realizando as ações de prevenções) seguirão por mais de 180 dias (seis meses) realizando ações de fiscalização, prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais.
O decreto estabelece que o contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 606, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 254, de 14 de maio de 2020, e o que consta nos Processos Administrativos nº 08211.002312/2018-11, nº 08211.002263/2019-06, e nº 08389.003468/2019-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de novembro de 2020, até 8 de maio de 2021.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
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