O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta sexta-feira (14.10) que segue em vigência proibição a empresa Apple em vender smartphones sem carregador, assim como a suspensão da venda dos aparelhos iPhone que não venham acompanhados do item.
Segundo da Apple, a suspensão da venda e a cassação do registro dos aparelhos estaria condicionada à deliberação pela Anatel. No entanto, conforme a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a competência da Anatel diverge da competência da pasta que determinou a suspensão imediata da venda, sujeitando à análise da Anatel a questão relativa à cassação de registro dos aparelhos celulares.
A pasta disse que enquanto à Anatel tem a competência de atestar a segurança dos produtos e o correto funcionamento destes nas redes de telecomunicações, bem como regular os serviços de telefonia, à Senacon cabe analisar as eventuais violações que produtos - mesmo homologados - podem influenciar ou descumprir nas relações de consumo, além de prejuízos causados aos consumidores.
A Apple entrou com recurso administrativo e, por esse motivo, o pagamento da multa foi interrompido de R$ 12.275.500 milhões. Contudo, em relação à decisão de suspensão da venda, a Senacon informa que a medida continua assegurada, já que o recurso interposto pela empresa suspende apenas a cobrança de multa, que ainda não foi paga.
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