A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processo administrativo contra a empresa ByteDance, responsável pelo TikTok, visando apurar a política de proteção aos usuários contra conteúdos nocivos e propagandas enganosa conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU).
No mês passado, o Ministério determinou que a empresa suspenda integralmente a veiculação de conteúdos impróprios para menores de 18 anos na rede social.
No comunicado, foi informado que a restrição é necessária até que a empresa responsável pelo TikTok crie um “sistema de segurança da plataforma, que impede o cadastro de menores de 13 anos de idade e limita o acesso a todo o conteúdo por menores de 16 anos, seja aperfeiçoado, de modo que a idade dos usuários seja verificada de maneira eficaz pela empresa”.
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No novo despacho e publicado no DOU, assinado pela diretora da Secretaria Nacional do Consumidor, Laura Postal Tirelli, apontou que abertura do processo de apuração é uma complementação à medida cautelar imposta.
Ela determinou expedição de ofício ao Ministério Público Federal de São Paulo para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão, e para que forneça informações atualizadas sobre o andamento do procedimento aberto em desfavor da ByteDance no âmbito da sua competência.
Além disso, encaminhou ofício à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão; e a Agência Nacional de Proteção de Dados, para ciência da presente decisão.
DESPACHO Nº 528/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.001537/2021-01 REPRESENTANTE: DPDC EX OFFICIO REPRESENTADA: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA - TIKTOK Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Ante o exposto, acolho os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 48/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 18396694), diante dos indícios de infração aos artigos 4º, inciso I, 6º, incisos I e IV, 37 § 2º, e 39, inciso IV do CDC, e, em complementação à medida cautelar já editada por este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, determino a instauração de processo administrativo em face da Representada e a sua notificação para a apresentação de defesa, inclusive em relação à denúncia apresentada (SEI 08084.003547/2022-18), cuja cópia ora anexa-se aos presentes autos, para tramitação em conjunto, no prazo de dez dias, conforme o artigo 44 da Lei n. 9.784/1999 e o artigo 42 do Decreto n. 2.181/1997.
À COARI para que expeça ofício dando conhecimento da presente decisão, e dos documentos anexos, aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para fins de fiscalização de cumprimento da presente medida. À CSA para que: 01) expeça ofício ao Ministério Público Federal de São Paulo, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão, e para que forneça informações atualizadas sobre o andamento do procedimento aberto em desfavor da ora representada, no âmbito da sua competência; 02) expeça ofício à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas, com cópia da presente decisão; 03) expeça ofício à Agência Nacional de Proteção de Dados, para ciência da presente decisão; e 04) intime a representada. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.
LAURA POSTAL TIRELLI
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