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Brasil Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 08:07 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 08h:07 - A | A

VEJA LISTA

Governo institui incentivo financeiro para apoio ao aleitamento materno; municípios de MT receberão recursos, veja lista

Na portaria consta que 14 municípios de Mato Grosso estão credenciados para receber o incentivo financeiro

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (07.12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MS Nº 3.297 que institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro visando ao custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos.

De acordo com a publicação, o recurso será destinado a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares das crianças por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional; no fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável; e na implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde das crianças como forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.

O incentivo financeiro será destinado aos municípios, a ser transferido automaticamente e em parcela única, sendo que o valor deve variar de R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil. O valor é calculado tendo por base R$ 9 mil por equipe de atenção primária, como também está previsto um adicional de R$ 7.383,69 por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) até 31 de agosto de 2020.

Municípios de Mato Grosso

Na portaria consta que 14 municípios de Mato Grosso estão credenciados para receber o incentivo financeiro, sendo eles: Cuiabá, Santo Afonso, Nova Marilândia, Denise, Porto Estrela, Feliz Natal, Arenápolis, Campo Novo do Parecis, Nova Olímpia, Sapezal, Barra do Bugres, Nova Mutum, Tangará da Serra e Sinop.

Os valores a serem repassados a estes municípios varia entre a R$ 15 mil a R$ 108 mil.  

PORTARIA GM/MS Nº 3.297, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando a necessidade de organização do processo de trabalho das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) para incentivo das ações de monitoramento, promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar adequada e saudável, com ênfase nas crianças menores de 2 (dois) anos de idade, resolve:

Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro de custeio, do Bloco de Manutenção de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade, no âmbito da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) instituída no Capítulo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, na APS.

Art. 2º O incentivo financeiro de que dispõe esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação e realização de ações estabelecidas no âmbito da EAAB.

Art 3º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverá observar:

I - a identificação, o cadastro e o monitoramento das práticas alimentares de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional;

II - o fortalecimento da atenção nutricional integral, priorizando as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável, de acordo com a EAAB; e

III - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde de crianças menores de 2 (dois) anos de idade, de forma a apoiar famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis e o controle de doenças e agravos decorrentes da má alimentação.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido aos Municípios, de forma automática e em parcela única, e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:

I - R$ 9.000,00 (nove mil reais) por equipe de atenção primária que tenha realizado e registrado no e-gestor AB oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020, estabelecendo-se um repasse mínimo no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e um repasse máximo de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por município; e

II - adicional de R$7.383,69 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela EAAB, até 31 de agosto de 2020.

Parágrafo único. As equipes de atenção primária de que dispõe os incisos I e II deverão estar com cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto de 2020.

Art. 5º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria será monitorado por meio da avaliação dos seguintes indicadores:

I - aumento do número de crianças menores de 2 anos com estado nutricional registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária; e

II - aumento do número de crianças menores de 2 anos com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.

Parágrafo único. O monitoramento de que trata esta Portaria será realizado após 12 (doze) meses da transferência do incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria.

Art. 6º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria está sujeito a devolução, acrescidos da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados caso não sejam executados nos termos desta Portaria, ou sejam executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 8º Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria têm caráter temporário e excepcional e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde em parcela única, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.

Art. 9º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar R$ 16.962.517,94 (dezesseis milhões novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos de dezessete reais e noventa e quatro centavos), em parcela única, da Funcional Programática - 10.306.5033.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde, no Plano Orçamentário 0000.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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