A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu a situação de emergência do município de Juara. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (24.02).
No início deste mês, o prefeito da cidade, Valdinei Holanda Moraes, decretou a situação depois de ter estragos causados pelas fortes chuvas.
Segundo o gestor, desde o mês de novembro o município sofre os efeitos das chuvas intensas, e que vem causando grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena, “esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal”.
“As fortes chuvas estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e consequentemente causa a obstrução de rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, e interdição de rodovias e estradas em função de grande quantidade de chuva que afeta o nosso território e causa transtornos aos munícipes de Juara e coloca a população em risco”, diz trecho extraído do decreto do prefeito.
A partir de agora, a Prefeitura de Juara pode acessar o apoio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. O município deve apresentar um relatório com o diagnóstico dos danos e o Plano Detalhado de Resposta (PDR). Após a análise, se aprovado, o recurso é definido e liberado.
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Decreto nº 1.884, de 09 de fevereiro de 2023
Declara Situação de Emergência nas Áreas do Município de Juara-MT afetadas pelo Evento Tempestade Local / Convectiva - Chuvas Intensas, Codificado Pelo COBRADE - 1.3.2.1.4, Conforme a Portaria/MDR nº 260 de 02 de Fevereiro de 2022.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando as fortes chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e conseqüentemente causa a obstrução de rodovias municipais devidos a atoleiros, erosões, e interdição de rodovias e estradas em função de grande quantidade de chuva que afeta o nosso território e causa transtornos aos munícipes de Juara e coloca a população em risco;
Considerando que desde o mês de novembro de 2022 até esta data o Município de Juara-MT, sofre os efeitos das chuvas intensas, e causa grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena, esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal junto a sociedade Juarense;
Considerando que inicialmente a preservação do bem-estar da população bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;
Considerando que o Município possui vasta extensão territorial, que possui aproximadamente 4000 (quatro mil) quilômetros de rodovias e estradas não pavimentadas, que é composto por um Centro Urbano e diversos Assentamentos, bem como, uma comunidade Indígena totalmente isolada, que por sua vez são interligadas entre si por longas estradas vicinais, totalizando população estimada de 1.236 habitantes afetadas diretamente pelo evento danoso, conforme relatório da Assistência Social;
Considerando as conseqüências destes fatos desastrosos, poderão resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos sociais.
Considerando a Portaria nº 260 de 02 de fevereiro de 2022/MDR, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento Federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e a Lei Estadual nº 10.670, de janeiro de 2018, artigo 17 inciso VI, compete aos Municípios Declarar Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública;
Considerando o Parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre no qual é favorável à declaração de Situação de Emergência como razão dos eventos do tipo CODIFICADO PELO COBRADE - TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4;
Considerando concorrer como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local;
Considerando que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do Município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes;
Considerando que restam mais de 120 (cento e vinte) dias previsíveis para o término do período chuvoso, que abrange os meses de janeiro a abril de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Juara, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município, conforme declaração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste Decreto tipo CODIFICADO PELO COBRADE - TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS - 1.3.2.1.4, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação COMDEC – Comissão de Defesa Civil de Juara-MT, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMDEC – Comissão de Defesa Civil de Juara.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7ºFicam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para os órgãos de proteção e defesa civil, nos termos do artigo 17 da Lei nº 12.608/2012, de 10 de abril de 2012.
Art. 8º Este Decreto tem vigência por 180 (cento e oitenta) dias diretos, após sua publicação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de fevereiro de 2023.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito em Exercício do Município
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