O Ministério da Educação divulgou nesta quinta-feira (23.06) as diretrizes para o acompanhamento da frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens cujas famílias estão inscritas no programa Auxílio Brasil. As diretrizes constam no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o Governo, a presença assídua dos estudantes é um dos critérios para o recebimento do benefício do Auxílio Brasil, e que a frequência escolar deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino.
Consta do documento, que a assiduidade mínima é de 60% para beneficiários de 4 e 5 anos; de 75% para beneficiários de 6 a 17 anos; de 75% para beneficiários de 18 a 21 anos incompletos matriculados na educação básica.
“O resultado da apuração mensal da frequência escolar deverá ser consolidado bimestralmente de forma descentralizada, conforme calendário unificado entre o Ministério da Educação e Ministério da Cidadania e publicado em ato da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania - Senarc/MC. As informações serão registradas no sistema nacional de coleta e registro de frequência escolar, com acesso permitido aos Profissionais da Rede de Educação do Programa Auxílio Brasil, por meio de senha individual, cuja utilização atribui responsabilidade pela veracidade das informações”, diz trecho da portaria.
Ainda segundo a publicação, o registro de frequência escolar no sistema será realizado por estudante, com a inclusão do motivo da baixa frequência para aqueles que tiveram índice inferior ao estabelecido nas diretrizes divulgadas na citada portaria.
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