Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, publicaram hoje (08.09) uma portaria em conjunto estabelecendo critérios para a concessão do visto temporário e a residência de refugiados do Afeganistão no Brasil. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOC).
“Concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão”, diz trecho extraído do documento.
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Na portaria cita que o visto temporário poderá ser concedido aos afegãos, aos apátridas e às pessoas afetadas pelos conflitos no Oriente Médio pelo período de 180 dias, tendo como prioridade mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.
“Para solicitar o visto temporário previsto nesta Portaria, o requerente deverá apresentar à Autoridade Consular: documento de viagem válido; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país”, diz outro trecho da publicação.
Ao obter o visto brasileiro, o refugiado deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal no prazo de até 90 dias após seu ingresso em território nacional.
“A residência temporária resultante do registro de que trata o caput terá prazo de dois anos. O nacional afegão, que já se encontre em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal. O prazo de residência previsto no caput será de dois anos”, diz portaria.
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