A Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer até 21 de janeiro de 2023 na Terra Indígena Sararé, que fica na região de Pontes e Lacerda (a 493 km de Cuiabá). A autorização de permanência é do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24.10).
Em 18 de abril deste ano, o Ministério da Justiça autorizou o envio da Força Nacional na comunidade indígena para dar apoio à Fundação Nacional do Índio (Funai), nas atividades e “nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.
Inicialmente o uso da Força Nacional seria pelo prazo de 180 dias, entre os dias 27 de abril a 24 de outubro. Porém, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias, com prazo de encerramento em 21 de janeiro do próximo ano.
“O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho da publicação.
PORTARIA MJSP Nº 195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 65, de 18 de abril de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.001109/2021-86, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio - Funai, na Terra Indígena Sararé, no Estado de Mato Grosso, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 24 de outubro de 2022 a 21 de janeiro de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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