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O programa Contrato Verde Amarelo será financiado com a cobrança de contribuição previdenciárias de pessoas que recebem seguro-desemprego
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na última segunda-feira (11.11) a medida provisória 905/2019, instituindo o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, que tem por objetivo estimular a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos. A MP foi publicada na edição desta terça (12) do Diário Oficial da União.
O objetivo é estimular a contratação dessas pessoas no primeiro emprego, além disso, jovens com remuneração limitada em um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.497,00 serão beneficiados pelo programa. Esses trabalhadores também terão direito a férias e décimo terceiro salário, conforme previsto na Constituição.
De acordo com o texto da MP, o contrato do programa terá duração de 24 meses e, após ultrapassado esse período, este será convertido automaticamente em contrato sem tempo determinado.
Contratações de menor aprendiz, trabalhador intermitente, contrato de experiência e trabalhador avulso não serão caracterizados como primeiro emprego.
A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Empresas poderão ter até 20% dos seus funcionários contratados a partir dessa modalidade. Além disso, as que optarem por esse novo regime serão beneficiadas com a isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação. Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; bem como a redução da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%.
O programa Contrato Verde Amarelo será financiado com a cobrança de contribuição previdenciárias das pessoas que recebem seguro-desemprego.
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