15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Brasil Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 10:43 - A | A

Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 10h:43 - A | A

Regulamentada

Governo cria poupança social digital para pagar benefícios sociais

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), regulamentou a abertura de contas de poupança social digital para o pagamento de benefícios sociais de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídos os benefícios previdenciário, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), bem como, para algumas hipóteses dos créditos dos saques de trabalhadores titulares de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

De acordo consta da medida provisória (982/2020), editada por Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, que circulou no sábado (13), a poupança social digital será isenta de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica editada pelo Conselho Monetário Nacional.

A MP estabelece ainda que a poupança digital terá limite total de movimentação mensal no valor de até R$ 5 mil, incluídos nesse montante o total de depósitos e retiradas; além disso, dispensará a apresentação de documentos dos titulares que tenham sido previamente cadastrados pela instituição financeira, pelo agente operador ou pelo órgão público responsável; disponibilizará, no mínimo, uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil; não será passível de emissão de cartão físico ou cheques para sua movimentação; e admitirá a assinatura digital de contratos e de declarações, observada a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a sua regulamentação.

A poupança digital não poderá ser usada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil e ainda, poderá ser substituída ou fechada a qualquer tempo, sem custos.

Vale destacar, que a criação da poupança social digital já tinha sido prevista na Lei 13.982, de 2020, e na Medida Provisória 959/2020 – que tratam do pagamento de benefícios sociais durante a pandemia -, mas ainda não havia sido regulamentada

 
 

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760