O Governo Federal criou o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) para apresentar mudanças na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que irá substituir o RG (Registro Geral). O grupo estudará mudanças nos campos “sexo” e “nome social”, que ficará abaixo do nome de registro. A medida foi publicada nesta segunda-feira (10.04), no Diário Oficial da União (DOU).
As normas do modelo do novo documento foram publicadas em fevereiro de 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em novembro do ano passado, uma nota técnica foi publicada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), questionando os critérios adotados pelo governo.
Conforme a nota, a inclusão do nome de registro antes do nome social, além do campo "sexo", ocasiona "exposição vexatória e inegável constrangimento", principalmente para pessoas trans.
O Grupo de Trabalho Técnico que irá discutir o tema será composto por seis membros, que não receberão remuneração pelo serviço. A equipe terá até dois meses para propor a alteração do decreto que regulamenta o novo RG. O grupo também poderá apresentar outras sugestões.
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Confira a medida na íntegra:
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos "sexo" e "nome social" na Carteira de Identidade Nacional.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária presencial realizada em 05 de abril de 2023,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e que o Decreto nº 11.429, de 03 de março de 2023, definiu a data de até 6 de novembro de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos na norma em lide,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO/CNCD/LGBT nº 12, de 16 de janeiro de 2015, estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização,
CONSIDERANDO que o Tema de Repercussão Geral nº 761, do Supremo Tribunal Federal, estabelecido no julgamento do RE 670422, decide sobre a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de apresentar Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos "sexo" e "nome social" na Carteira de Identidade Nacional.
Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e
VI - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI.
Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar uma proposta de Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, bem como apresentar outras sugestões que se revelem pertinentes.
Art. 5º O GTT terá duração de 1 (um) mês a contar da data de publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Secretário-Executivo Adjunto
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